Parecer n.º 72/1961
Relator: MIGUEL CAEIRO
beneficiencia, não tendo a seu cargo qualquer estabelecimento de ensino particular; 2 - As professoras pertencentes ao seu quadro unico de pessoal e aplicavel o regime dos empregados das pessoas colectivas ... considerar-se vinculado pelo contrato colectivo de trabalho celebrado entre o Gremio Nacional dos Proprietarios de Estabelecimentos de Ensino Particular e o Sindicato Nacional dos Professores