TRE
1291/22.1T8TMR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
considerando que “Nos acidentes ocorridos no âmbito de uma aula prática de condução, o risco acrescido do condutor do veículo ser ainda inexperiente e pouco habilidoso está compreendido no risco
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
considerando que “Nos acidentes ocorridos no âmbito de uma aula prática de condução, o risco acrescido do condutor do veículo ser ainda inexperiente e pouco habilidoso está compreendido no risco
Relator: JORGE ARCANJO
detém a direcção do veículo e o utiliza no seu próprio interesse, respondendo pelos riscos do mesmo, nos termos do artº 503º do C. Civ.. V – Proposta inicialmente ... alterou o artº 508º do C. Civ. relativamente aos limites da responsabilidade pelo risco, tem natureza interpretativa, aplicando-se aos acidentes anteriores ao início da sua vigência. VIII – Provando
Relator: AZEVEDO MENDES
I – As als. a) e c) do nº 1 do artº 7º