1338/04.3TTCBR.C1
Relator: SERRA LEITÃO
superiores de educação e/ou universidades). II – Quando seja celebrado um contrato entre uma escola particular e um seu professor, para o ramo do ensino, sem que este possua as habilitações
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Relator: SERRA LEITÃO
superiores de educação e/ou universidades). II – Quando seja celebrado um contrato entre uma escola particular e um seu professor, para o ramo do ensino, sem que este possua as habilitações
Relator: ALDA MARTINS
função dos factos provados, dos factos não provados, de depoimentos, de documentos, do contrato colectivo de trabalho (CCT) aplicável, do Código do Trabalho e de jurisprudência considerada pertinente ... mesmos recursos humanos e materiais, designadamente professores, funcionários, quadros directivos, alunos, instrumentos musicais e outros equipamentos e instalações, a posição do empregador no contrato de trabalho que a autora tinha
Relator: JOÃO NUNES
tendo em conta que a Autora é filiada no Sindicato dos Professores da Zona Centro e a Ré na União das Misericórdias, à relação de trabalho é aplicável o acordo ... correspondente ao nível máximo auferido pelas educadoras que coordenar; III – Determina a suspensão do contrato de trabalho o impedimento temporário por facto respeitante ao trabalhador que não lhe seja imputável
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Os estabelecimentos denominados ATL – Actividades de Tempos Livres, tem por objectivo