1291/22.1T8TMR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A Recorrente apenas especificou expressamente com clareza nas suas conclusões
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A Recorrente apenas especificou expressamente com clareza nas suas conclusões
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A mera insuficiência de fundamentos da sentença
Relator: MANUEL BARGADO
I - Uma das caracterizações do princípio do reconhecimento do superior interesse da
Relator: JOÃO NUNES
I – Face ao princípio da filiação, consagrado no artigo 496.º do
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I – Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O contrato de docência do Ensino Superior tem especificidades que demandam
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: SERRA LEITÃO
I – Através do artº 31ºda Lei nº 46/86, de 14/10 passou a