TRG
1519/19.5T8BCL.G1
Relator: ALDA MARTINS
alteração de vários pontos da matéria de facto e da improcedência dos respectivos pedidos. 3. Resultando da factualidade provada que a autora trabalhava e continuou a trabalhar, sem interrupção, como ... quaisquer contratos de trabalho para exercício de funções docentes e não evidenciam qualquer motivo distintivo para a contratação a termo, em vez da regra geral da contratação por tempo indeterminado