1183/03.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
norma ou regra de segurança por parte da entidade patronal -, como facto constitutivo de direitos ou como facto impeditivo, terá o ónus da prova dos factos respectivos. V – É devida
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Relator: AZEVEDO MENDES
norma ou regra de segurança por parte da entidade patronal -, como facto constitutivo de direitos ou como facto impeditivo, terá o ónus da prova dos factos respectivos. V – É devida
Relator: JORGE ARCANJO
Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade contratual e de responsabilidade extracontratual, existe concurso de responsabilidades, arrancando o pedido de indemnização de uma cumulação inicial ... causas de pedir. II – Se num mesmo facto concorrerem as características de um incumprimento contratual e a violação do dever geral de não causar dano a outrem, existe um concurso
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A mera insuficiência de fundamentos da sentença