TRCcitado por 2
1183/03.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
observação de norma ou regra de segurança por parte da entidade patronal -, como facto constitutivo de direitos ou como facto impeditivo, terá o ónus da prova dos factos respectivos
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Relator: AZEVEDO MENDES
observação de norma ou regra de segurança por parte da entidade patronal -, como facto constitutivo de direitos ou como facto impeditivo, terá o ónus da prova dos factos respectivos
Relator: JORGE ARCANJO
I – Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade