TRG
1519/19.5T8BCL.G1
Relator: ALDA MARTINS
improcedência dos respectivos pedidos. 3. Resultando da factualidade provada que a autora trabalhava e continuou a trabalhar, sem interrupção, como docente de violino num estabelecimento de ensino de música, cuja ... pelo período de um ano, de mais um posto de trabalho com o conteúdo funcional indicado. 5. No CCT entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF