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  1. TRG

    1519/19.5T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    improcedência dos respectivos pedidos. 3. Resultando da factualidade provada que a autora trabalhava e continuou a trabalhar, sem interrupção, como docente de violino num estabelecimento de ensino de música, cuja ... pelo período de um ano, de mais um posto de trabalho com o conteúdo funcional indicado. 5. No CCT entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF