TRE
1291/22.1T8TMR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A Recorrente apenas especificou expressamente com clareza nas suas conclusões
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A Recorrente apenas especificou expressamente com clareza nas suas conclusões
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Os estabelecimentos denominados ATL – Actividades de Tempos Livres, tem por objectivo