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  1. TRC

    997/17.1T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    estejam os respetivos requisitos, não ocorrendo qualquer violação do princípio da igualdade (artº 13º da CRP), da proporcionalidade, das garantias da segurança no emprego (artº 53º ... artº 58º da CRP), ou seja um tratamento diferenciado sem justificação razoável. III – O princípio da igualdade não proíbe o tratamento diferenciado de situações distintas, antes implica que se trate