TRE
2315/23.0T8PTM.E1
Relator: JOÂO LUÍS NUNES
I – Constituem matéria de facto os juízos de valor sobre a matéria
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Relator: JOÂO LUÍS NUNES
I – Constituem matéria de facto os juízos de valor sobre a matéria
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Fazer constar da matéria factual que o trabalho efetuado pelo trabalhador
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro