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  1. TRE

    2315/23.0T8PTM.E1

    Relator: JOÂO LUÍS NUNES

    matéria de facto cuja emissão ou formulação se apoiam em simples critérios da pessoa comum; II – diversamente, constituem matéria de direito os juízos de valor que apelam essencialmente para ... trabalho com a mesma dificuldade, penosidade e perigosidade, a mesma responsabilização, exigência, técnica, conhecimento, capacidade, prática, experiência, a mesma duração, intensidade, carga horária, integrando as mesmas equipas, escalas de serviço