2315/23.0T8PTM.E1
Relator: JOÂO LUÍS NUNES
trabalho com a mesma dificuldade, penosidade e perigosidade, a mesma responsabilização, exigência, técnica, conhecimento, capacidade, prática, experiência, a mesma duração, intensidade, carga horária, integrando as mesmas equipas, escalas de serviço ... factos constitutivos do direito que alegam (artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil); V – nessa situação, para se poder concluir que ocorreu violação do princípio “trabalho igual, salário