8 resultados

  1. TRE

    2315/23.0T8PTM.E1

    Relator: JOÂO LUÍS NUNES

    trabalho com a mesma dificuldade, penosidade e perigosidade, a mesma responsabilização, exigência, técnica, conhecimento, capacidade, prática, experiência, a mesma duração, intensidade, carga horária, integrando as mesmas equipas, escalas de serviço ... factos constitutivos do direito que alegam (artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil); V – nessa situação, para se poder concluir que ocorreu violação do princípio “trabalho igual, salário

  2. TRE

    779/24.4T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 270.º do Código do Trabalho], a mesma responsabilização, exigência técnica conhecimento capacidade prática, experiência [elementos que consubstanciam o conceito normativo de “qualidade do trabalho prestado” inserido nos artigos ... consoante os mesmos tenham iniciado funções no primeiro ou no segundo semestre do ano civil. VI- Do princípio constitucional “trabalho igual, salário igual” não decorre necessariamente que trabalhadores da mesma

  3. TRE

    3477/23.2T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 270.º do Código do Trabalho], a mesma responsabilização, exigência técnica conhecimento capacidade prática, experiência [elementos que consubstanciam o conceito normativo de “qualidade do trabalho prestado” inserido nos artigos ... consoante os mesmos tenham iniciado funções no primeiro ou no segundo semestre do ano civil. VI- Do princípio constitucional “trabalho igual, salário igual” não decorre necessariamente que trabalhadores da mesma