355/18.9JAPTM.E1
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I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
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Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANA PESSOA
Sumário: O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo
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1. A Lei 23/96, de 26 de Julho criou no ordenamento jurídico
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Relator: MOURAZ LOPES
I- Face à evolução legislativa e ao quadro constitucional após a Constituição
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente