TRG
1515/15.1T8GMR-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
circulação da letra, garante ainda que o endossante, salvo cláusula em contrário, assume a responsabilidade pelo aceite e pagamento da letra, e legitima formalmente o portador para exercer os direitos ... adquire a letra, com a consciência de causar por esse facto um prejuízo ao devedor, o que se verifica quando o portador tenha tido conhecimento da existência e legitimidade