TRC
926/03.0TBFND-A.C1
Relator: REGINA ROSA
estes – artºs 14º e 17º LUC. III – Porém, o endosso posterior ao protesto ou a uma declaração equivalente é um endosso impróprio, que não produz a sua plena e normal ... seja relativamente ao cheque (artº 24º LUC), entende-se que o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, tendo embora os efeitos de uma cessão ordinária de créditos, não