TRE
1115/07-2
Relator: JOÃO MARQUES
segs., maxime art° 45º da mesma lei. II - Atentos os princípios da literalidade, abstração e autonomia dos títulos de crédito e face ao que, em matéria de excepções oponíveis
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Relator: JOÃO MARQUES
segs., maxime art° 45º da mesma lei. II - Atentos os princípios da literalidade, abstração e autonomia dos títulos de crédito e face ao que, em matéria de excepções oponíveis
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
portador da letra sujeito da relação extracartular, prevalecem os princípios da autonomia, da literalidade e da abstração que caracterizam as obrigações cambiárias. VII – O pressuposto necessário da oponibilidade da exceção