1515/15.1T8GMR-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
tribunal. IV – O endosso, que é o ato cambiário que opera a circulação da letra, garante ainda que o endossante, salvo cláusula em contrário, assume a responsabilidade pelo aceite ... pagamento da letra, e legitima formalmente o portador para exercer os direitos cambiários desde que justifique a sua posse através de uma série ininterrupta de endossos. V - No domínio