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  1. TRG

    1515/15.1T8GMR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    tribunal. IV – O endosso, que é o ato cambiário que opera a circulação da letra, garante ainda que o endossante, salvo cláusula em contrário, assume a responsabilidade pelo aceite ... pagamento da letra, e legitima formalmente o portador para exercer os direitos cambiários desde que justifique a sua posse através de uma série ininterrupta de endossos. V - No domínio

  2. TRCsó sumário

    3487/02

    Relator: HELDER ROQUE

    Acontece uma das hipóteses de subscrição cambiária de favor, quando o favorecente saca uma letra, de montante igual à soma pretendida pelo interessado, à ordem do banco, aceitando ... conscientemente assumida, pelo aceitante, porquanto o favorecente, em caso algum, terá de pagar a letra ao favorecido, com o qual participou na convenção de favor, com excepção da situação

  3. TRC

    926/03.0TBFND-A.C1

    Relator: REGINA ROSA

    produz efeitos independentemente de notificação. V – No caso de endosso impróprio, seja quanto às letras de câmbio (artºs 11º e 20º LULL), seja relativamente ao cheque (artº 24º LUC), entende