TRE
1115/07-2
Relator: JOÃO MARQUES
referida Lei Uniforme, era à opoente que cabia o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente como portador legítimo do cheque
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Relator: JOÃO MARQUES
referida Lei Uniforme, era à opoente que cabia o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente como portador legítimo do cheque
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A omissão de pronúncia, causa da nulidade da sentença, resulta da
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1. Havendo sucessão de endossos num cheque, o sacado tem a obrigação