1515/15.1T8GMR-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
adquire a letra, com a consciência de causar por esse facto um prejuízo ao devedor, o que se verifica quando o portador tenha tido conhecimento da existência e legitimidade ... exceções que o devedor poderia opor ao endossante. VIII - A nulidade do contrato de mútuo subjacente à letra não afeta a exequibilidade desta