971/10.9TBEPS.G1
Relator: RAQUEL REGO
obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos endossos, mas não já a da assinatura dos endossantes. II – Para que o endosso seja formalmente válido basta a simples assinatura ... endossante no caso de ser feito em branco. III – Esta assinatura não carece de ser feita com o nome por inteiro, nem precisa de ser legível