6 resultados

  1. TRG

    971/10.9TBEPS.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos endossos, mas não já a da assinatura dos endossantes. II – Para que o endosso seja formalmente válido basta a simples assinatura ... endossante no caso de ser feito em branco. III – Esta assinatura não carece de ser feita com o nome por inteiro, nem precisa de ser legível

  2. TRCcitado por 1

    224/04.1GASPS.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    sido este quem preencheu os elementos referentes ao preenchimento do cheque e firmou a assinatura do sacador, não configura um acto de declaração falsa consubstanciadora de um facto juridicamente relevante

  3. TRG

    2321/07-1

    Relator: AUGUSTO CARVALHO

    legitimidade formal do respectivo portador. Mas, não tem o dever de verificar as assinaturas dos endossantes. Apresentando-se formalmente regularizado o endosso, o banco não pode deixar de efectuar