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  1. TRE

    15/19.5FBOLH.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Conimbricense do Código Penal”, Coimbra Editora, 1999, Tomo I, pág. 758), “é precisamente este facto - estar fechada - que define a fronteira da tutela penal do sigilo de correspondência ... artigo 179º, nº 1, do CPP, nula. Essa nulidade, atinente a meio de prova, não segue o regime do artigo 122º do C. P. Penal, mas, isso sim, o preceituado