1075/20.1T8GMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
decidir pelo encerramento, sendo essa a essencial razão por que a audição dos interessados deve ser suscitada expressamente, nos termos do nº 2, do 232º, CIRE, até porque, nessa oportunidade
9 resultados
Relator: JORGE TEIXEIRA
decidir pelo encerramento, sendo essa a essencial razão por que a audição dos interessados deve ser suscitada expressamente, nos termos do nº 2, do 232º, CIRE, até porque, nessa oportunidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
limitado (art. 39º, nº 1), o prazo para o administrador da insolvência ou qualquer interessado alegar o que tiver por conveniente para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: JORGE SANTOS
- É inútil o prosseguimento da ação para reconhecimento e verificação de créditos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A remuneração do Administrador Judicial tem uma componente fixa, no valor
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I. Ao abrigo do disposto no artigo 5 n.º 1 e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Até 01/07/2017, havendo bens da massa insolvente por liquidar, o período
Relator: FONTE RAMOS
À luz do regime jurídico do processo especial de revitalização, na redacção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1º - A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Em procedimento especial de revitalização, tendo sido declarado encerrado o processo