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  1. TRC

    2135/17.1T8VIS-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    regime jurídico do processo especial de revitalização, na redacção da Lei n.º 16/2012, de 20.4, ocorrendo o encerramento do processo na sequência da não homologação de determinado plano ... demais requisitos legalmente previstos, nada obstará a que se dê início a novo processo especial de revitalização, sem a limitação temporal prevista no n.º 6 do art.º 17º