TRG
655/06.2TBCMN.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
encerramento do locado com vista a resolver o contrato de arrendamento. 4. O risco de deterioração ao longo do tempo do prédio arrendado corre por conta do senhorio, que deve
5 resultados
Relator: MANSO RAÍNHO
encerramento do locado com vista a resolver o contrato de arrendamento. 4. O risco de deterioração ao longo do tempo do prédio arrendado corre por conta do senhorio, que deve
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Não é admissível a junção de novos
Relator: FREITAS NETO
1. A dispensa da selecção dos factos controvertidos necessários à decisão da
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Opera-se o encerramento do estabelecimento, quando este mantém as portas