TRCsó sumário
1183/22.4T8CVL.C1
Relator: HELENA MELO
I – A declaração negocial é tácita quando se deduz de factos que
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Relator: HELENA MELO
I – A declaração negocial é tácita quando se deduz de factos que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No contrato de fornecimento de café, o facto de o adquirente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Quando na assembleia de apreciação do relatório é tomada a deliberação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As disposições do Código Penal são subsidiariamente aplicáveis aos factos puníveis
Relator: ROSA TCHING
1ª- Sendo o recurso a um plano de insolvência um meio de
Relator: FREITAS NETO
1. A dispensa da selecção dos factos controvertidos necessários à decisão da