TRE
1342/25.8T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Não é admissível a junção de novos
4 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Não é admissível a junção de novos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – São elementos da contraordenação continuada: (i) A realização de várias ações
Relator: FREITAS NETO
1. A dispensa da selecção dos factos controvertidos necessários à decisão da