1737/06.6TBMGR.C1
Relator: ARTUR DIAS
utilizações ou aberturas esporádicas, que não descaracterizam o estado de desocupação em que é essencialmente mantido o espaço arrendado com o seu não uso. VII – O diminuto uso do arrendado
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Relator: ARTUR DIAS
utilizações ou aberturas esporádicas, que não descaracterizam o estado de desocupação em que é essencialmente mantido o espaço arrendado com o seu não uso. VII – O diminuto uso do arrendado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
jurídico protegido seja o mesmo; (iii) sendo a execução dessas contraordenações realizada por forma essencialmente homogénea; (iv) e no quadro de um determinado contexto exterior que propicie a repetição, fazendo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Extrai-se da conjugação do artigo 246.º, n.ºs 9
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Compete àquele que invoca a ocorrência de um despedimento de facto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No contrato de fornecimento de café, o facto de o adquirente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A compensação pela cessação do contrato de trabalho devida ao trabalhador
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As disposições do Código Penal são subsidiariamente aplicáveis aos factos puníveis
Relator: FREITAS NETO
1. A dispensa da selecção dos factos controvertidos necessários à decisão da
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Constitui entendimento dominante na jurisprudência que a previsão do artº 64º