TRCcitado por 3
1737/06.6TBMGR.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – No domínio do NRAU, preceitua o artº 1072º do C. Civ
6 resultados
Relator: ARTUR DIAS
I – No domínio do NRAU, preceitua o artº 1072º do C. Civ
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Extrai-se da conjugação do artigo 246.º, n.ºs 9
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Não é admissível a junção de novos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As disposições do Código Penal são subsidiariamente aplicáveis aos factos puníveis
Relator: RUI BARREIROS
Para se concluir pelo encerramento há que atender a todas as circunstâncias