1524/12.2T3AVR.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
definitivo de determinada sociedade comercial, e ainda o número de trabalhadores que aquela empregou em certo ano, não é possível concluir se a empresa representada pelos arguidos é, ou não
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
definitivo de determinada sociedade comercial, e ainda o número de trabalhadores que aquela empregou em certo ano, não é possível concluir se a empresa representada pelos arguidos é, ou não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
quadro de um determinado contexto exterior que propicie a repetição, fazendo, por isso, diminuir consideravelmente a culpa do seu autor, pressupondo, neste caso, uma certa proximidade temporal entre as práticas ... reflexão sobre a atuação praticada. II – A manutenção em funcionamento do estabelecimento que a arguida explorava como lar de idosos, sem dispor da competente licença ou autorização provisória de licenciamento
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Extrai-se da conjugação do artigo 246.º, n.ºs 9
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No contrato de fornecimento de café, o facto de o adquirente
Relator: JOÃO NUNES
I – Não pode assacar-se à sentença recorrida o vício de nulidade