2139/19.0T8VCT-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
compensação por despedimento coletivo (12 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade). II – Tal sucede quando o despedimento ocorre em data anterior à declaração de insolvência do empregador
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
compensação por despedimento coletivo (12 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade). II – Tal sucede quando o despedimento ocorre em data anterior à declaração de insolvência do empregador
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Compete àquele que invoca a ocorrência de um despedimento de facto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código
Relator: JOÃO NUNES
I – Não pode assacar-se à sentença recorrida o vício de nulidade
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As disposições do Código Penal são subsidiariamente aplicáveis aos factos puníveis
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 -A declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de
Relator: ROSA TCHING
1ª- Sendo o recurso a um plano de insolvência um meio de