TRCsó sumário
171/11.0TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
contrato, pois eles não tinham, também no caso, que ser alegados e provados pelo trabalhador como facto constitutivo do seu direito ao montante daquela compensação
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Relator: AZEVEDO MENDES
contrato, pois eles não tinham, também no caso, que ser alegados e provados pelo trabalhador como facto constitutivo do seu direito ao montante daquela compensação
Relator: ROSA TCHING
1ª- Sendo o recurso a um plano de insolvência um meio de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A entidade patronal, que promova a cessação de contrato de trabalho