TRG
544/14.7T8VCT.G3
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
colectivo fundado em razões económicas de mercado e estruturais que levaram à decisão de encerramento da actividade de construção e reparação naval, bem como a conexão racional e a adequabilidade ... tribunal de trabalho formular juízos sobre gestão empresarial, nem sobre a opção de encerramento da empresa, mas tão só aferir da verificação substantiva e procedimental do despedimento colectivo. V- Não