TRE
1861/22.8T8PTM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
335º do Código Civil. II - A harmonização dos direitos conflituantes, em obediência ao princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa, implica
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Relator: MANUEL BARGADO
335º do Código Civil. II - A harmonização dos direitos conflituantes, em obediência ao princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa, implica