290/10.0TBPMS.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
cessaram todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência e que a liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação ... situação conduz necessariamente à declaração de extinção de instância declarativa pendente contra a sociedade insolvente, porquanto, em virtude destes novos factos ocorridos/verificados na pendência do processo de insolvência, a decisão