TRCcitado por 1
32/07.8TACNT.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
limite temporal inultrapassável da junção de todo e qualquer documento (que constitua elemento de prova), ainda que superveniente. 2. O artigo 308.º, n.º 1, do CPP, deve ... até à decisão final da instrução, é admissível a junção de meios de prova documental que o interessado não teve possibilidade de fazer uso durante o debate instrutório