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  1. TRCcitado por 1

    32/07.8TACNT.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    limite temporal inultrapassável da junção de todo e qualquer documento (que constitua elemento de prova), ainda que superveniente. 2. O artigo 308.º, n.º 1, do CPP, deve ... até à decisão final da instrução, é admissível a junção de meios de prova documental que o interessado não teve possibilidade de fazer uso durante o debate instrutório