TRG
210/22.0T8VCT-F.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A ratio da inutilidade superveniente da lide radica no seguinte: a
7 resultados
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A ratio da inutilidade superveniente da lide radica no seguinte: a
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O art. 17.º-E, n.º 1, do CIRE – regra
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O encerramento do processo de insolvência a pedido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O encerramento do PER por inexistência de acordo para a aprovação de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os artigos 19 e 20 do Decreto-Lei n 32171, de