TRG
4/22.2T9VRM.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
idênticas, em 2015 e 2019, acrescendo que, em 2009, a arguida já havia sido alvo de inspecção por factos idênticos e sido determinado o encerramento imediato do local. Maria Leonor
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
idênticas, em 2015 e 2019, acrescendo que, em 2009, a arguida já havia sido alvo de inspecção por factos idênticos e sido determinado o encerramento imediato do local. Maria Leonor
Relator: JORGE FRANÇA
I - A revogação da autorização para o exercício da actividade bancária produz
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar