TRG
210/22.0T8VCT-F.G1
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A ratio da inutilidade superveniente da lide radica no seguinte: a
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O encerramento do PER por inexistência de acordo para a aprovação de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Ultrapassado o prazo previsto no artigo 17.º-D, n.º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
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