2544/12.2TBVIS. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
CIRE, se nessa altura ainda não tiver sido realizado o rateio final da liquidação da massa insolvente
20 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
CIRE, se nessa altura ainda não tiver sido realizado o rateio final da liquidação da massa insolvente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
deve ser interpretado no sentido de que, até à decisão final da instrução, é admissível a junção de meios de prova documental que o interessado não teve possibilidade de fazer
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
formulação de quesitos com factos que poderão ampliar a finalidade do arrendamento em relação à actividade constante da especificação dos factos assentes não pode justificar que a esta se acrescente ... actividade de ferrador, caracterizada em V. VIII-É juridicamente irrelevante, para se determinar a finalidade do arrendamento e para se verificar o encerramento, que à convencionada actividade de ferrador
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso de insolvência de sociedade comercial, o encerramento do processo após o rateio final ou por insuficiência de bens acarretará, em norma, a inutilidade das execuções pendentes
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A ratio da inutilidade superveniente da lide radica no seguinte: a
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No recurso de contra-ordenação, o tribunal da Relação tem apenas
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O art. 17.º-E, n.º 1, do CIRE – regra
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O encerramento do processo de insolvência a pedido
Relator: ALBERTO RUÇO
Encerrado o processo de insolvência, cessam todos os efeitos que resultam da
Relator: MARGARIDA SOUSA
- Em face do encerramento de um processo de revitalização (PER) com requerimento
Relator: JORGE FRANÇA
I - A revogação da autorização para o exercício da actividade bancária produz
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No caso de o juiz não homologar o plano de recuperação
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O encerramento do PER por inexistência de acordo para a aprovação de
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- Pelo facto de ter sido indeferido o pedido de exoneração do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Ultrapassado o prazo previsto no artigo 17.º-D, n.º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os artigos 19 e 20 do Decreto-Lei n 32171, de