84/14.4TBACB-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
provar o facto constitutivo – e, se for esse também o caso, transmissivo - do crédito reclamado, mas não os factos que importam a sua subordinação, cuja prova, por se resolverem ... oferecimento, no procedimento da reclamação de créditos, da prova documental, obedece às regras gerais, pelo que se esta prova não for produzida logo com o requerimento da reclamação não fica