84/14.4TBACB-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
factos modificativos do crédito alegado – e, portanto, numa excepção peremptória - onera a parte a quem aproveita essa subordinação. b) Entende-se por administrador de facto a pessoa que age, directa
17 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
factos modificativos do crédito alegado – e, portanto, numa excepção peremptória - onera a parte a quem aproveita essa subordinação. b) Entende-se por administrador de facto a pessoa que age, directa
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
razoabilidade, face aos factos e alegações (indiciários) que são trazidos pelo requerente para os autos. II. Demonstrando-se que determinada estrutura residencial acolhia seis pessoas idosas, tem aplicação ao caso
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - À luz do artigo 143.º, n.º 2 al. b
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O encerramento do debate instrutório não constitui limite temporal inultrapassável da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A ratio da inutilidade superveniente da lide radica no seguinte: a
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No recurso de contra-ordenação, o tribunal da Relação tem apenas
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O encerramento do processo de insolvência a pedido
Relator: ALBERTO RUÇO
Encerrado o processo de insolvência, cessam todos os efeitos que resultam da
Relator: MARGARIDA SOUSA
- Em face do encerramento de um processo de revitalização (PER) com requerimento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Apesar de o atual nº3 art. 88º CIRE prever a extinção
Relator: JORGE FRANÇA
I - A revogação da autorização para o exercício da actividade bancária produz
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No caso de o juiz não homologar o plano de recuperação
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A formulação de quesitos com factos que poderão ampliar a finalidade
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os artigos 19 e 20 do Decreto-Lei n 32171, de