290/10.0TBPMS.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
extinção de instância declarativa pendente contra a sociedade insolvente, porquanto, em virtude destes novos factos ocorridos/verificados na pendência do processo de insolvência, a decisão a proferir na acção declarativa instaurada ... conduz a que deva ser declarada esta acção declarativa como extinta, por inutilidade superveniente desta lide