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32/07.8TACNT.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O encerramento do debate instrutório não constitui limite temporal inultrapassável da
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O encerramento do debate instrutório não constitui limite temporal inultrapassável da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O encerramento do processo de insolvência a pedido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar