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  1. TRC

    636/11.4TBSRT-A.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    processo que não se encontrem satisfeitas. 2.- Os bens que não integravam o património dos devedores à data da declaração de insolvência, nem na pendência de tal processo, antes vieram ... artº 230, salvo para efeitos do exercício do direito de reversão legalmente previsto. 4.- O título executivo a ser utilizado por qualquer credor, cujos créditos estejam relacionados e reconhecidos