636/11.4TBSRT-A.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
processo que não se encontrem satisfeitas. 2.- Os bens que não integravam o património dos devedores à data da declaração de insolvência, nem na pendência de tal processo, antes vieram ... artº 230, salvo para efeitos do exercício do direito de reversão legalmente previsto. 4.- O título executivo a ser utilizado por qualquer credor, cujos créditos estejam relacionados e reconhecidos