92/12.0TBMGL-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
sociedade. 3. Se no processo de insolvência o A.I. não optou pelo cumprimento do contrato de mútuo com reserva de propriedade, a execução na qual o financiador tenha dado
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
sociedade. 3. Se no processo de insolvência o A.I. não optou pelo cumprimento do contrato de mútuo com reserva de propriedade, a execução na qual o financiador tenha dado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
constituam provas seguras da cessão – v.g., do chamando documento da cessão ou do próprio contrato que gerou a cessão do direito. l) A notificação da cessão ao devedor feita pelo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No recurso de contra-ordenação, o tribunal da Relação tem apenas
Relator: MARGARIDA SOUSA
- Em face do encerramento de um processo de revitalização (PER) com requerimento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No caso de o juiz não homologar o plano de recuperação
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- Pelo facto de ter sido indeferido o pedido de exoneração do
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A formulação de quesitos com factos que poderão ampliar a finalidade