32/07.8TACNT.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O encerramento do debate instrutório não constitui limite temporal inultrapassável da
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O encerramento do debate instrutório não constitui limite temporal inultrapassável da
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: MARGARIDA SOUSA
- Em face do encerramento de um processo de revitalização (PER) com requerimento
Relator: JORGE FRANÇA
I - A revogação da autorização para o exercício da actividade bancária produz
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- Pelo facto de ter sido indeferido o pedido de exoneração do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Ultrapassado o prazo previsto no artigo 17.º-D, n.º
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A formulação de quesitos com factos que poderão ampliar a finalidade