TRG
2714/13.6TJVNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
verificação do cumprimento do ónus de impugnação da matéria de facto, os aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando ... erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso