TRG
2714/13.6TJVNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
aquela função de cobertura, ou a reparar as suas deficiências estruturais, são encargo do condomínio no seu todo, enquanto que as obras destinadas a reparar o desgaste normal provocado pelo
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
aquela função de cobertura, ou a reparar as suas deficiências estruturais, são encargo do condomínio no seu todo, enquanto que as obras destinadas a reparar o desgaste normal provocado pelo