21/11.8TBAVV-A.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
caracteriza pela imposição ao donatário de uma obrigação ou de um ónus, acessório da liberalidade e que, sem ter a natureza de contraprestação, limita o seu valor. II- Nesta doação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
caracteriza pela imposição ao donatário de uma obrigação ou de um ónus, acessório da liberalidade e que, sem ter a natureza de contraprestação, limita o seu valor. II- Nesta doação
Relator: RITA ROMEIRA
exigida nos termos do artº 945, do CC, tem de reportar-se quer à liberalidade quer ao encargo (caso este exista), pelo que ambos têm de ficar consignados no contrato
Relator: JOSÉ FLORES
- A disposição testamentária na qual se estabelece que o herdeiro “deverá” providenciar
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- Da interpretação conjugada do disposto nos artigos 2 e 3 com